O que é CRA?
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial
Direitos Creditórios
O parágrafo primeiro do artigo 23 da lei 11.076/2004 estabelece que os CRA deverão ser vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas , e terceiros, sempre no âmbito do agronegócio, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Regime Fiduciários
Recebíveis do CRA são destacados do patrimônio comum da securitizadora, criando-se um “patrimônio separado”. Tal regime fiduciário será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos artigos 9º a 16 da Lei 9.514/1997, cabendo à securitizadora administrar cada patrimônio separado.
O CRA pode ser emitido em moeda estrangeira com cláusula de correção pela variação cambial desde que integralmente lastreado em títulos representativos de direitos creditórios com clausula de correção na mesma moeda, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.